PLANO LOCAL DE EMERGÊNCIA - PARQUE DAS NAÇÕES
O presente Plano Local de Emergência (PLE) aplica-se à área geográfica da Freguesia Parque das Nações, definida pela Lei 56/2012 de I de novembro e a todas as entidades públicas ou privadas que acederam colaborar no plano.O Plano Local de Emergência (PLE) aplica-se perante a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, que ocorra na área de intervenção da Freguesia do Parque das Nações. Numa situação de acidente grave ou catástrofe em que não seja possível a intervenção de imediato das entidades competentes, a Unidade Local de Proteção Civil do Parque das Nações (ULPCPN) deverá atuar de imediato, sob instruções do COE, até estabelecimento do controlo da situação pela Proteção Civil Municipal, ou por outras entidades com competências na área da emergência.
(Documento em constante atualização) Plano Local de Emergência