Os canais de denúncia da Junta de Freguesia permitem a denúncia de situações que configurem infrações nos termos do art. 2º da lei nº 93/2021 - Regime Geral de Proteção de Denunciante, assegurando o tratamento dos dados pessoais que sejam fornecidos, a confidencialidade e conservação de denúncias e a proteção do denunciante contra retaliações.
É um meio de comunicação seguro que pretende facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.
Tem caráter preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
As denúncias poderão ser apresentadas dos seguintes modos:
Para consultar o estado de uma denúncia registada insira o
código recebido no momento do registo.
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