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ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2021 VOTO ANTECIPADO

Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, compreende os eleitores:
- a. Em confinamento obrigatório COVID-19;
- b. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- c. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- d. Presos não privados de direitos políticos;
- e. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- f. Motivos Profissionais.
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 19 de setembro de 2021.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação da alínea f. acima referida, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, devem apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.
Nas eleições autárquicas 2021 não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.
Para mais informação consulte, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt ou www.lisboa.pt