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1.º de Maio. Dia do Trabalhador
27 Abr
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2016-04-27 14:37:00
2016-04-27 14:37:00
Europe/Lisbon
1.º de Maio. Dia do Trabalhador
Evento
Feriado em Portugal graças à Revolução dos Cravos, o 1º de Maio celebra-se em todo o mundo como Dia Internacional dos Trabalhadores. A efeméride do Primeiro de Maio é assinalada nas ruas das principais cidades da maioria dos países como dia de luta e de confraternização. Este dia tem origem na greve geral e manifestação que em 1886 juntou milhares de trabalhadores nas ruas de Chicago, EUA.
O direito ao trabalho está consagrado na Constituição da República Portuguesa, de 1976, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, e que Portugal subscreveu.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra especificamente:
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa têm direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Participe nas comemorações deste dia!
O direito ao trabalho está consagrado na Constituição da República Portuguesa, de 1976, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, e que Portugal subscreveu.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra especificamente:
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa têm direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Participe nas comemorações deste dia!
