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Recenseamento
A Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, estabelece um novo regime de recenseamento eleitoral, consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
Quem está recenseado como habitante do Parque das Nações (numa das três freguesias anteriores), ficará recenseado na nova freguesia, sem necessitar de fazer novo recenseamento.
Quem não está recenseado nesta área, deverá atualizar a morada no cartão de cidadão (ou substituir o bilhete de identidade pelo cartão de cidadão, caso ainda não seja possuidor deste). Esta alteração só produzirá efeito com o levantamento do cartão ou com a confirmação da nova morada.
Para o efeito poderá recensear-se no Campus de Justiça, Departamento de Identificação Civil (Cartão de Cidadão e Passaporte), no balcão de atendimento (Espaço Registos EXPO) das 9h às 19h durante a semana (encerra aos sábados).
Para o serviço de apoio ao cidadão previsto no art.º. 21º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, deverá deslocar-se ao Campus de Justiça, Edifício J, 4.º piso, das 8h às 20h durante a semana (encerra aos sábados) ou à Loja do Cidadão de Marvila das 9h às 19h durante a semana (sábados das 9h às 13h).
CADERNOS DE RECENSEAMENTO
As mesas de voto são geralmente sediadas nas Escolas Vasco da Gama (zona norte), Infante D. Henrique (Casal dos Machados e Quinta das Laranjeiras), Parque das Nações Sul (zona sul).
Saiba qual o seu número de eleitor e o local onde pode votar.
https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
Nota: nos anos eleitorais os fregueses que pretenderem recensear-se deverão fazê-lo 60 dias antes do ato eleitoral.